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Auxílio emergencial reprovado ou em análise

Aproximadamente 33 milhões de beneficiados já receberam o pagamento da primeira parcela do auxílio. Porém, cerca de 7 milhões de solicitações ainda estão em análise. Além disso, auxílio emergencial reprovado não terá direito a receber, por não possuir os requisitos necessários. Porém, em alguns casos é possível realizar o processo de solicitação novamente, para reavaliação dos dados.

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Auxílio emergencial reprovado ou em análise
Auxílio emergencial reprovado ou em análise

Quais são as condições necessárias para não ter o auxílio emergencial reprovado?

Estar cadastrado no CadÚnico não é uma condição para ter aprovação. Esse cadastro é uma maneira do governo avaliar o estado financeiro e econômico do país. No entanto, utilizar os dados cadastrados para avaliação é uma maneira de adiantar esse processo, então foi decidido que esses não precisariam realizar a solicitação. Porém, é importante acompanhar através do site (auxilio.caixa.gov.br) ou app CAIXA I Auxílio Emergencial.

É preciso ser maior de idade (ter pelo menos 18 anos de idade) e atender os seguintes requisitos:

Estar atualmente sem serviço; Ser trabalhador informal de qualquer natureza; Atuar profissionalmente como MEI (microempreendedor individual); Não receber outros benefícios ou auxílios de transferência federal, exceto Bolsa Família; Participante de família com renda total igual ou inferior a três salários mínimos; Renda individual correspondente a pouco mais de meio salário mínimo e Ter declarado IR com valor inferior a R$28.559,70, no ano de 2018.

Pagamento da segunda parcela

“Por fatores legais e orçamentais, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer antecipação da segunda parcela do auxílio-emergencial.”

O valor do auxílio para trabalhadores informais (de qualquer natureza) ou autônomos receberão o total de R$1.200,00, que equivale às duas parcelas. No caso, então, de mulheres responsáveis pelo sustento da família, o valor referente às duas parcelas será R$2.400,00, já que cada parcela corresponde a R$1.200,00. Portanto, mesmo que sua situação ainda esteja em análise, não se preocupe, se aprovado irá receber as parcelas normalmente.

Beneficiados do programa Bolsa Família receberão o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial não será aprovado para pessoas que recebem outros auxílios ou benefícios de transferência federal, exceto o Bolsa Família. Então, os beneficiados terão o valor substituído pelo valor desse auxílio. Assim quando, acabar o pagamento do auxílio emergencial, o Bolsa Família voltará a ser pago normalmente. É importante lembrar que apenas 2 pessoas da mesma família poderão ter a solicitação aprovada.

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Não deixe de acompanhar a situação de sua solicitação através dos canais oficiais

  • Site: auxilio.caixa.gov.br
  • Aplicativo: CAIXA I Auxílio Emergencial
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