Coronavírus

Auxílio Emergencial – solicitação através do aplicativo ou site

A solicitação do auxílio emergencial já esta sendo realizada pelos trabalhadores. Foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, o site e aplicativo oficiais para a solicitação e acompanhamento do auxílio.

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O Governo Federal, aprovou o auxílio aos trabalhadores autônomos, informais e mães responsáveis pelo sustento da casa. Isso porque, a atual epidemia causada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, tem gerado diversos impactos e dificuldades a população. Isso porque, para conter o surto da doença COVID-19,uma paralisação e isolamento social está sendo vivenciada pelo país.

Auxílio Emergencial - solicitação através do aplicativo ou site
Auxílio Emergencial – solicitação através do aplicativo ou site

Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial?

  • Maior de 18 anos: é preciso ser maior de idade para ter direito a receber o benefício.
  • Desempregado ou exercendo atividades como: MEI (microempreendedor individual), contribuinte de forma individual ou facultativo do Registro Geral de Providência Social.
  • Trabalhador informal que esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
  • Rendimento tributário: o valor recebido no ano de 2018 não pode ser superior a R$28.559,70.
  • Renda familiar: a renda total familiar não pode ser superior ao valor de R$3.135,00 (equivalente a três salários mínimos).
  • Renda familiar por pessoa equivalente ao valor de R$522,50 (valor superior a meio salário mínimo).

Quem não terá direito?

Caso não se encaixe nos requisitos apresentados anteriormente, é possível que você não possa receber o auxílio emergencial. Assim, não poderão receber o apoio financeiro aqueles que:

  • Trabalhador que tenha atividades ativas e remuneradas de maneira formal;
  • Atualmente recebendo seguro desemprego;
  • Renda total familiar superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou valor por pessoa superior a R$522,00, valor que é superior a meio salário mínimo;
  • Estar recebendo benefícios de transferência federal, exceto Bolsa Família.
  • Teve rendimento tributário no ano de 2018 o qual teve valor superior a R$28.559,70.

Auxílio emergencial

O apoio financeiro tem como objetivo ajudar os trabalhadores autônomos e informais nesse momento de epidemia. Isso porque, para conter a transmissão do novo coronavírus, causador da doença COVID-19, a maioria das pessoas pararam de trabalhar, mantendo-se em isolamento social.

De início, a ideia do auxílio emergencial era que o valor do pagamento fosse de 200 reais. Porém, o valor aprovado para esse benefício foi de 600 reais. Além disso, mulheres responsáveis pelo mantimento da casa terão apoio de R$1.200,00. Esse apoio financeiro poderá ser solicitado por até duas pessoas da mesma família. Poderá também, mesmo que um receba o Bolsa Família. Basta, então, que as duas pessoas atendam aos requisitos básicos de solicitação e aprovação do auxílio.

Quem recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio?

Sim! Caso, o valor do auxílio seja superior ao valor do programa Bolsa Família, será substituído, para que tenha maior vantagem. Então, após o fim desse auxílio, o valor do Bolsa Família volta a ser pago normalmente.

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Como e onde solicitar

Trabalhadores que se encaixam nas condições, mas que não foram cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo) até o dia 20 de março, poderão solicitar através do site oficial e aplicativo. Então, caso queira solicitar através site, acesse a página oficial (auxilio.caixa.gov.br). A solicitação e acompanhamento pode ser feito também através do aplicativo CAIXA l Auxílio Emergencial.

Após realizar o preenchimento dos dados e finalização de sua solicitação, basta aguardar que a análise dos dados seja feita. Então, você poderá acompanhar a situação de sua solicitação através do aplicativo ou site, como preferir. Até o momento, o auxílio tem previsão de ser pago durante três meses. Porém, o período de pagamento poderá ser estendido de acordo com a atual situação da epidemia no país.

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